Visão monocular é admitida como deficiência – Saiba mais.

Sumário

Dra. Maria Carolina Gomides - CRM: 105847 | RQE: 24499 - Oftalmologia, Córnea e Superfície Ocular e Itaim Bibi - São Paulo

🔺No post anterior falamos sobre a visão monocular e suas limitações.⁣
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‼️A doença confere ao indivíduo severa restrição em sua capacidade sensorial, devido a alteração das noções de profundidade e distância, o que dificulta a nitidez e afeta a coordenação motora e, consequentemente, o equilíbrio.⁣
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✔️Sendo assim, no começo desse ano, foi sancionada a lei Lei 14.126 que classifica a visão monocular como deficiência visual. Isso quer dizer, as pessoas que possuem essa condição passam a ser classificadas como deficientes físicos, permitindo que elas tenham direito a benefícios previdenciários (como a aposentadoria da pessoa com deficiência) e à isenção de tributos na compra de automóveis, bem como acesso gratuito a próteses e medicamentos (através do SUS).⁣
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👉🏻Para dar entrada aos benefícios, os deficientes monoculares deverão passar por avaliação biopsicossocial com uma equipe multiprofissional e interdisciplinar.

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Dra. Maria Carolina Gomides

Oftalmologista em São Paulo com formação específica em córnea e superfície ocular.

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